Geração de energia compartilhada de energia solar

energia compartilhada

Criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2015, a geração compartilhada possibilita que um ou mais consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, compartilhem a energia gerada por um único sistema de geração de energia.

Com a geração compartilhada, é possível fazer um investimento coletivo torna mais acessível a aquisição e instalação do sistema de energia solar fotovoltaico, com as unidades consumidoras utilizando a energia do sistema e reduzindo bastante o custo de suas contas de energia.

Múltiplas unidades consumidoras

Quando as diferentes unidades consumidoras estão localizadas em uma propriedade ou em diferentes propriedades conectadas umas às outras, elas podem aderir à essa modalidade.

Condomínios residenciais ou comerciais, por exemplo, podem criar uma rede compartilhada em que cada unidade consumidora recebe uma fração da energia gerada pelo sistema de energia solar fotovoltaica para seu consumo, com o consumo excedente sendo servido pelas concessionárias de energia.

Nos casos em que as unidades consumidoras utilizam menos energia do que a fração que recebem do sistema, esta diferença é convertida em créditos na conta de energia.

Autoconsumo remoto

Quando duas ou mais unidades consumidoras estão sob a mesma titularidade e sob a mesma área de concessão, mesmo que em localidades diferentes, é possível aderir à modalidade de autoconsumo remoto.

Assim, tanto pessoas físicas ou jurídicas que têm duas ou mais propriedades podem instalar o sistema de energia solar fotovoltaica em uma delas e ter a energia gerada compensando o consumo em todos os diferentes locais via créditos nas contas de energia.

Geração compartilhada

Na modalidade de geração compartilhada os consumidores que estão dentro de uma mesma área de concessão, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem formar um consórcio ou cooperativa.

Desta forma, o sistema de energia solar fotovoltaica será instalado em um local e funcione como uma usina para as diferentes unidades consumidoras que compõe o consórcio ou cooperativa, sendo distribuído pela concessionária e contabilizando os créditos nas contas das unidades consumidoras que fazem parte do sistema.

Você que é o gestor de um condomínio, empresário com diversas filiais ou compõe um grupo de pessoas interessadas em investir em energia solar, tem nas modalidades de geração compartilhada uma forma de reduzir sua conta de luz investindo em um sistema de energia solar fotovoltaica.

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