A geração de energia compartilhada, que foi criada em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permite que dois ou mais consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, compartilhem um único sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
Com isso mesmo proprietários de imóveis que não são apropriados para a instalação do sistema podem usufruir desta fonte de energia renovável dividindo os custos da implementação do sistema com outras pessoas. Da mesma forma, quem possui mais de um imóvel, consegue implementar um único sistema para alimentar todas as suas propriedades, através do autoconsumo remoto.
Acompanhe três modalidades de compensação e entenda qual atende melhor às suas condições e necessidades, antes de buscar parceiros para usufruir de todos os benefícios de implementar um sistema de energia solar fotovoltaica.
Autoconsumo remoto
Esta modalidade serve para uma única pessoa física ou jurídica com mais de um imóvel. Assim, o sistema é instalado em uma única casa, só que o excedente gerado é redistribuído para outro imóvel que pertença à mesma pessoa.
Da mesma forma, caso a pessoa não possa instalar o sistema em seu imóvel, é possível colocar os painéis em outro terreno, desde que dentro da área de cobertura da mesma concessionária, e utilizar a energia em seu imóvel.
Geração de energia compartilhada
Na modalidade de geração compartilhada, duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas podem criar um consórcio ou cooperativa para instalar um único sistema de energia fotovoltaica que alimente seus imóveis.
Assim, todos dividem os custos e os benefícios da energia solar, reduzindo consideravelmente suas contas de energia, uma economia que pode chegar a mais de 95% no total das contas de luz.
Esta modalidade é ótima para prédios residenciais e empresariais, ou mesmo para uma associação de bairro ou de lojistas, por exemplo. Novamente, isso só é possível se todos os integrantes estiverem dentro da mesma área de cobertura da concessionária.
Condomínios
Tanto condomínios horizontais quanto verticais se beneficiam desta modalidade. A ANEEL considera condomínios como empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras e permite que eles dividam os custos do investimento e também toda a energia gerada pelo sistema.
Energia compartilhada como negócio
Além de gerar energia para um grupo de pessoas, também é possível gerar negócios com a energia compartilhada. Quem possui imóveis alimentados por um único sistema de energia solar fotovoltaica pode cobrar de seus inquilinos pelo uso sistema fotovoltaico.
Para os inquilinos, sai mais barato que pagar pela energia elétrica convencional, já que incidem menos tributos e não há variação por bandeiras. Já os proprietários conseguem monetizar seus sistemas de produção e distribuição de energia solar fotovoltaica, além de se beneficiarem também da energia produzida pelo sistema.
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